A defesa na Maçonaria

 O defensor é um cargo transitório, nomeado quando surge a necessidade de processar algum irmão faltoso.

O defensor pode ser indicado pelo irmão processado ou pelo Venerável Mestre; existem Lojas que procedem a eleição do cargo.

A defesa é um direito sagrado do maçom.

Para iniciar-se um processo, os indícios devem ser claros e sólidos; não bastam suspeições ou equívocos.

Quando em uma Loja surgir a necessidade de processar um dos membros de seu quadro, nunca se deve esquecer que se trata de alguém que foi Iniciado!

A tolerância é a melhor das defesas, pois faz parte do processo fraternal; esgotada a tolerância e todos os meios para que o faltoso se redima, em caso extremo, haverá o processo.

Nem sempre uma decisão judicial profana tem reflexos na Loja Maçônica, em especial se o processo profano julgar o réu justificado ou se a ação for extinta.

A Loja só deve processar o maçom que cometeu um delito maçônico, jamais profano.

Têm ocorrido graves injustiças nas Lojas quando o interesse de afastar um irmão é escuso.

Todo cuidado é pouco, pois devem prevalecer a verdade e o amor fraternal.


Breviário Maçônico / Rizzardo da Camino, - 6. Ed. – São Paulo. Madras, 2014, p. 116.

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